- 1 -Na área do município abrangida pelo biótopo do Marão, serão observados os condicionamentos que resultem das orientações e disposições regulamentares específicas emanadas pela entidade competente em razão de matéria, designadamente o Instituto da Conservação da Natureza.
- 2 -A área referida no número anterior encontra-se delimitada na carta à escala de 1:10000 - carta de ordenamento.
Artigo 32.º — Biótopo do Marão
Vigente desde: 29/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1997