A Câmara Municipal pronunciar-se-á sobre a viabilidade dos programas apresentados pelos requerentes destinados aos espaços agrícola complementar e florestal, adoptando-se para o efeito critérios de oportunidades e ou adequação aos programas de investimento do município, bem como a outros programas de nível supramunicipal.
Artigo 42.º — Apreciação de programas nas classes de espaço agrícola complementar e florestal
Vigente desde: 29/09/1997
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Em vigor desde 29/09/1997