A realização de obras e a utilização de edificações ou do solo em violação do disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação, sancionada com as coimas previstas na legislação em vigor.
ANEXO I
Quadro síntese de indicadores de ocupação
(ver documento original)
ANEXO II
Condicionamentos nos espaços-canais rodoviários
(ver documento original)