- 1 -As propostas, tal como são definidas no artigo 8.º, têm de ser redigidas em língua portuguesa, podendo porém os documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º ser apresentados noutro idioma, desde que acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelos concorrentes, pelo representante do agrupamento ou pelos respectivos mandatários, prevalecendo, neste caso, para todos os efeitos, a versão traduzida sobre os respectivos originais.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 9.º que sejam apresentados em língua inglesa dispensam o acompanhamento de tradução.
- 3 -A carta referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como o memorando previsto na alínea b), serão encerrados em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Oferta».
- 4 -A restante documentação é encerrada noutro sobrescrito, também opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Documentos».
- 5 -Os sobrescritos referidos nos números anteriores são, por sua vez, encerrados noutro, designado por «Sobrescrito exterior», também opaco, fechado e lacrado.
- 6 -Em todos os sobrescritos tem de constar, exteriormente, o objecto do concurso nos termos seguintes: «Concurso público internacional relativo à alienação de uma participação maioritária no capital social da SPdH, S. A.»
- 7 -Nos sobrescritos indicados nos n.os 3 e 4 tem ainda de constar, exteriormente, consoante o caso, o nome do concorrente individual, pessoa singular ou colectiva, ou a designação de todas as entidades que integrem o agrupamento concorrente, bem como o nome do respectivo representante comum, e ainda o dos respectivos mandatários, se os houver.
Artigo 10.º — Organização da proposta
Vigente desde: 03/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/2003