- 1 -Nos edifícios existentes e a reconstruir, são os seguintes os condicionalismos a respeitar:
- a)Não são admissíveis as coberturas que, pelo seu tipo, venham prejudicar os tradicionais pontos de vista panorâmicos sobre a vila ou que alterem prejudicialmente a relação do edifício com a rua, devendo estas ter uma inclinação entre 20% e 25%;
- b)Terá de ser utilizada telha cerâmica (barro vermelho), tipo aba e canudo ou de canudo, salvo os casos em que a solução arquitectónica, pela sua integração, o justifique;
- c)Deve ser mantida ou recuperada a forma original e tradicional das coberturas na qual se define a realização de um beiral para a rua. Nos casos em que o volume geral sobressai do conjunto, deverá formar um beiral nas várias direcções de modo a limitar o impacte das empenas na paisagem urbana.
- 2 -Nas novas construções devem ser observadas as alíneas a) e b) do número anterior.
Artigo 15.º — Coberturas
Vigente desde: 24/10/2005
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