Tendo em vista a salvaguarda e a revitalização do conjunto urbano que constitui a área de intervenção, são definidos os seguintes objectivos gerais a atingir com o presente Regulamento:
- a)Conservar e revalorizar todos os edifícios, conjuntos e espaços relevantes, quer para a preservação da imagem da área de intervenção quer para o reforço do seu sentido urbano;
- b)Promover a melhor integração da área de intervenção no desenvolvimento da vila e assegurar a sua articulação harmoniosa com os espaços confinantes de construção mais recente;
- c)Definir as condicionantes formais e funcionais a considerar em todos os projectos que visem intervenções na área de intervenção;
- d)Incentivar e apoiar o desenvolvimento integrado da área de intervenção;
- e)Recuperar o parque habitacional existente da área de intervenção e ampliar e melhorar os seus diversos equipamentos de apoio;
- f)Revitalizar os vários espaços públicos existentes da área de intervenção.