Estão dispensadas da elaboração de projecto as obras de conservação, designadamente as de restauro, reparação ou limpeza, devendo, no entanto, a sua realização obedecer às seguintes condições:
- a)A substituição das caixilharias respeitará a tipologia do edifício, em termos de material e desenho, devendo ocorrer apenas nos casos em que a sua recuperação seja comprovadamente impraticável ou nos casos em que as caixilharias existentes sejam consideradas elementos dissonantes;
- b)A substituição ou remoção dos rebocos deve considerar a estrutura do edifício, sendo de aceitar o acabamento em pedra à vista apenas nos casos em que este se constituía como o acabamento original do edifício. Em muros de alvenaria de granito deverão ser aplicados rebocos pobres, mais consentâneos com estas estruturas;
- c)A coloração dos alçados e respectivos elementos deverá seguir o padrão original e integrar-se no conjunto envolvente;
- d)A reparação das coberturas deve assegurar que, quer em termos de estrutura resistente quer em termos de revestimento, se mantêm os materiais tradicionais (madeira e telha de barro vermelho do tipo aba e canudo ou canudo);
- e)Os pormenores notáveis, tais como gradeamentos, ferragens, cantarias, elementos decorativos, brasões ou quaisquer outros, não podem ser destruídos, alterados ou trasladados, procurando-se a sua reparação quando se encontrem deteriorados.