- 1 -As presentes normas têm por objectivo qualificar e ampliar as exigências de apresentação de processos de licenciamento, definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação e na demais legislação aplicável, adequando-as à especificidade do presente Plano.
- 2 -Neste sentido, deverão ser devidamente evidenciadas, nas peças desenhadas e na memória descritiva, todas as regras aplicadas ao projecto em causa.
- 3 -Pedido de informação prévia:
- a)Antes de se apresentar qualquer processo de obras para a área de intervenção, poderá ser requerido pedido de informação prévia à Câmara Municipal, que, através dos seus serviços técnicos e apoiada no presente Plano, dará as orientações necessárias para a prossecução dos estudos de projecto, podendo estes beneficiar de acompanhamento das pretensões mesmo antes da sua formalização, nos termos da legislação aplicável;
- b)O pedido de informação prévia deverá ser instruído com os elementos definidos na legislação em vigor, aos quais o requerente acrescentará um levantamento fotográfico detalhado do exterior e do interior do prédio sobre o qual incide o pedido.
- 4 -Autorização ou licenciamento das obras de edificação:
- a)O pedido de autorização ou de licenciamento de obras de edificação deverá ser instruído com os elementos definidos na legislação em vigor;
- b)Quando se trate de projectos de reconstrução, deverão ser instruídos também com:
Documentação fotográfica pormenorizada do interior e do exterior do existente, a cores, abrangendo também os arranques dos prédios vizinhos e uma perspectiva do conjunto;
Inclusão na memória descritiva e justificativa de uma análise arquitectónica do edifício existente e das suas características construtivas;
Levantamento de todos os alçados existentes, à escala de 1:50, com os arranques pelo menos até 5 m, com rigor, das fachadas homólogas dos prédios vizinhos;
Cortes longitudinais e transversais do existente, à escala de 1:50, representando a largura do arruamento e a altura do prédio fronteiro.
Artigo 8.º — Normas para a apresentação dos projectos
Vigente desde: 24/10/2005
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Em vigor desde 24/10/2005