Sem prejuízo das demais autorizações exigíveis nos termos da legislação em vigor, as utilizações do domínio hídrico estão sujeitas ao competente licenciamento nos termos da legislação para o efeito em vigor.
Artigo 14.º — Utilizações do domínio hídrico
Vigente desde: 15/12/2006
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Em vigor desde 15/12/2006