Para efeitos do exercício do direito de queixa previsto no artigo 11.º da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e respetivo acompanhamento, é disponibilizado um endereço de correio eletrónico através do Portal do Governo.
Artigo 7.º — Direito de queixa
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026
Referências (1)
- Artigo 11.º