Regulamenta a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, relativamente às regras de transparência aplicáveis a entidades que realizam representação legítima de interesses junto do Governo e dos respetivos gabinetes.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos membros do Governo e respetivos gabinetes para cumprimento dos deveres consagrados na Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro.
Responsável pelo registo
Conteúdo do registo
Dever de colaboração do representante de interesses
Publicitação das interações
Exclusões de publicitação
Direito de queixa
Para efeitos do exercício do direito de queixa previsto no artigo 11.º da Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e respetivo acompanhamento, é disponibilizado um endereço de correio eletrónico através do Portal do Governo.
Regime transitório
Até à plena operacionalização do RTRI e da plataforma eletrónica referida no n.º 2 do artigo 3.º, os responsáveis designados nos termos do artigo 2.º mantêm, com as devidas adaptações, um registo provisório e atualizado de todos os representantes de interesses e de todas as interações.
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