- 1 -Não são objeto de publicitação as interações cujo conteúdo, direta ou indiretamente, envolva matérias:
- a)Sujeitas a segredo de Estado, de justiça ou comercial;
- b)Sujeitas a restrições decorrentes do regime jurídico da proteção de dados pessoais ou outros regimes de proteção aplicáveis;
- c)Que possam colocar em risco a segurança nacional, a ordem pública ou os direitos fundamentais dos cidadãos.
- 2 -As exclusões previstas no número anterior não dispensam o registo sumário da interação na plataforma eletrónica, devendo o respetivo campo de publicitação ser assinalado como reservado, com indicação do fundamento legal aplicável.
Artigo 6.º — Exclusões de publicitação
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