- 1 -Nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, integram o Plano Director Municipal de Alcoutim, para além do presente Regulamento, as seguintes peças escritas e desenhadas:
- a)Desenho n.º 1 - planta de enquadramento, à escala de 1:50000;
- b)Desenho n.º 2 - planta de ordenamento ou de síntese, à escala de 1:25000;
- c)Desenho n.º 3 - planta de condicionantes, à escala de 1:25000;
- d)Relatório ou memória descritiva.
- 2 -Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, constituem ainda elementos anexos ao Plano Director Municipal de Alcoutim as peças escritas e desenhadas que integram o estudo prévio e o programa base que serviram à sua elaboração, assim como o extracto de regulamento e da planta de síntese do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), com a indicação das disposições que são alteradas pelo presente Regulamento.
Artigo 3.º — Composição do Plano
Vigente desde: 12/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1995