Para efeitos do disposto no presente Regulamento e nas demais peças escritas e desenhadas do Plano Director Municipal de Alcoutim, adiante abreviadamente designado por PDMA, são consideradas as seguintes definições:
- a)Área bruta - superfície total de uma unidade funcional específica, sendo igual ao somatório das áreas de solo afectadas a determinada categoria de uso (ha);
- b)Área de pavimento - soma da área bruta, medida pelo perímetro exterior das paredes envolventes, de todos os pavimentos dos edifícios acima do solo;
- c)Densidade populacional - quociente entre a capacidade de habitantes prevista e a área bruta da unidade funcional a que se refere (hab./ha);
- d)Índice de construção - quociente entre a área de pavimento e a área bruta de uma dada unidade funcional.