- 1 -Os espaços-canais constituem áreas non aedificandi, não sendo permitida nessas áreas a realização de quaisquer operações urbanísticas.
- 2 -Nas áreas de protecção respectivas, é aplicável o regime definido na legislação aplicável.
Artigo 45.º — Construção urbana
Vigente desde: 12/12/1995
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Em vigor desde 12/12/1995