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- 4 -Exceptua-se a aplicação do número anterior aos casos devidamente fundamentados de construção, reconstrução e qualificação de edifícios destinados a habitação, em espaços de colmatação ou de remate, pela necessidade de lhes conferir melhores condições de habitabilidade.
- 5 -Para efeitos do n.º 4, são considerados espaços de colmatação os vazios possíveis correspondentes a uma parcela de construção entre edifícios existentes à data de entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento do PDM.
- 6 -Para efeitos do n.º 4, são considerados espaços de remate os vazios possíveis correspondentes a uma parcela de remate de construção contígua a edifício existente à data de entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento do PDM.
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