- 1 -Nas áreas consolidadas, nos casos de operações de loteamento, com menos de cinco lotes, a Câmara poderá, sempre que o entender, exigir a cedência das áreas necessárias à rectificação dos arruamentos, tanto para a melhoria da faixa de rodagem, como para passeios, jardins ou outros espaços públicos que, directa ou indirectamente, também beneficiem a área objecto do loteamento.
- 2 -...
Artigo 26.º — Arruamentos e infra-estruturas
Vigente desde: 29/11/2000
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