Considera-se que existem condições de incompatibilidade quando as actividades mencionadas no artigo 9.º:
- a)Perturbem ou agravem as condições de trânsito ou de estacionamento, nomeadamente com operações de carga ou descarga;
- b)Dêem lugar a vibrações, ruídos, cheiros, fumos, resíduos poluentes ou agravem as condições de salubridade;
- c)Acarretem riscos de toxicidade, incêndio ou explosão.