- 1 -Para a área definida como espaço urbanizável consideram-se quatro níveis de edificação máxima:
A - 250 hab./ha - seis pisos;
B - 200 hab./ha - quatro pisos;
C -150 hab./ha - quatro pisos;
D - 100 hab./ha - dois pisos.
- 2 -A densidade habitacional global (hab./ha) é calculada com base na atribuição de um habitante por 40 m2 de área bruta de construção.
- 3 -Os níveis indicados devem ser aplicados cumulativamente e a densidade habitacional corresponde a um máximo que não deve ser ultrapassado e a cércea a um referencial.
- 4 -A cércea indicada poderá ser ultrapassada, desde que a área de intervenção seja objecto de um plano de urbanização ou plano de pormenor, de acordo com a legislação em vigor.