Aplica-se o disposto nos n.os 3, 4, 6, 7, 8 e 9 do artigo 13.º e o artigo 14.º deste Regulamento.
Artigo 23.º — Edificabilidade
Vigente desde: 12/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1995
Aplica-se o disposto nos n.os 3, 4, 6, 7, 8 e 9 do artigo 13.º e o artigo 14.º deste Regulamento.
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