Aplica-se o disposto no artigo 16.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Uso industrial e de armazenagem
Vigente desde: 12/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1995
Aplica-se o disposto no artigo 16.º deste Regulamento.
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