Os espaços florestais destinam-se, predominantemente, à produção de material lenhoso e outros produtos florestais, incluindo tanto as que se apresentem já florestadas como as áreas que possuem potencialidades de uso futuro, mediante acções de reconversão ou recuperação.
Artigo 41.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 12/12/1995
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Em vigor desde 12/12/1995