As acções de repovoamento devem visar a implantação de uma floresta de protecção e ser feitas com plantações à cova ou sementeira ao «covacho» nas zonas onde o risco de erosão seja muito elevado.
Artigo 49.º — Acções de repovoamento florestal em áreas de produção condicionada
Vigente desde: 12/12/1995
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