Nesta área apenas se permitem projectos turísticos ou de valorização ambiental, a realizar nas seguintes condições:
1) Só é permitida a destruição do coberto vegetal estritamente necessário à implantação das construções e demais equipamentos;
2) Os movimentos de terras que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas superficiais do solo apenas são permitidas desde que tenham como finalidade a valorização ambiental;
3) A área mínima da parcela de terreno seja de 10000 m2;
4) A área de implantação não deverá exceder 0,02 m2 da área total da parcela.