A protecção legal ao património e imóveis classificados, bem como qualquer intervenção dentro da área da sua zona de protecção, fica sujeita à prévia autorização da respectiva entidade tutelar, de acordo com a aplicação da legislação em vigor.
Artigo 54.º — Património edificado classificado
Vigente desde: 12/12/1995
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Em vigor desde 12/12/1995