- 1 -A venda directa de referência concretiza-se com a assinatura do contrato de compra e venda das acções da PT entre a PARPÚBLICA e o adquirente.
- 2 -O contrato de compra e venda referido no número anterior deverá prever, designadamente, as condições, gerais ou específicas, da transacção subsequente das acções da PT da instituição financeira adquirente para o accionista de referência, nomeadamente regras sobre as situações em que o accionista de referência poderá proceder a transacções posteriores e sobre os trâmites que deverão ser observados nessas situações.
Artigo 3.º — Contrato de venda directa
Vigente desde: 05/12/2000
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Em vigor desde 05/12/2000