A PARPÚBLICA poderá resolver a venda directa de referência até ao momento da liquidação física da transacção subsequente das acções da instituição financeira adquirente para os accionistas de referência, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças, o aconselhem.
Artigo 6.º — Resolução da venda
Vigente desde: 05/12/2000
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Em vigor desde 05/12/2000