O contrato de compra e venda entre a PARPÚBLICA e a instituição financeira adquirente realizar-se-á em simultâneo com o contrato de compra e venda entre esta última e o accionista de referência.
Artigo 5.º — Relação entre o contrato de venda directa e o contrato de compra e venda com o accionista de referência
Vigente desde: 05/12/2000
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