Para além dos objectivos gerais dos planos especiais de ordenamento do território, o POAM tem por objectivos específicos:
- a)Salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial os hídricos, definindo regras de utilização do plano de água e da zona de protecção da albufeira, de forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos;
- b)Definir as cargas para o uso e ocupação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e interligada;
- c)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos, quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- d)Planear de forma integrada a área do concelho na zona de protecção da albufeira;
- e)Garantir a articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional, existentes ou em curso;
- f)Compatibilizar os diferentes usos e actividades secundárias existentes e ou a serem criados, com a protecção e valorização ambiental e finalidades principais da albufeira;
- g)Identificar as áreas mais adequadas para a conservação da natureza e as áreas mais aptas para actividades recreativas, prevendo compatibilidades e complementaridades de uso entre o plano de água e as margens da albufeira.