- 1 -A UOPG II - Núcleo Urbano de Vage Fresca corresponde a um núcleo urbano de génese ilegal, localizado junto à albufeira de Magos e não integrado em áreas urbanas e ou urbanizáveis definidas no PDM em vigor.
- 2 -A UOPG referida no número anterior deve ser sujeita a um plano de pormenor, orientado pela prossecução dos seguintes objectivos fundamentais:
- a)Requalificação dos acessos viários;
- b)Definição de normas para a utilização do espaço exterior, principalmente no que respeita a anexos e alojamentos para animais domésticos;
- c)Promoção de um adequado enquadramento e integração paisagística do projecto.
- 3 -Nesta UOPG é interdita a realização de novas construções.
- 4 -Fica excepcionada da proibição constante do número anterior a realização de novas construções em complemento funcional das já existentes.
- 5 -É permitida a realização de obras de alteração e de conservação das construções existentes, bem como de obras de ampliação até ao limite máximo de 30 % da área de construção existente legalmente licenciada.
- 6 -Até à elaboração do plano de pormenor, as regras a aplicar na presente UOPG são as que se encontram definidas para as classes de espaço que lhe estão associadas.
Artigo 20.º — UOPG II - Núcleo Urbano de Vage Fresca
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008