- 1 -O espaço natural é composto por áreas de habitats naturais, seminaturais ou outros, com notáveis valores ambientais e paisagísticos no contexto da albufeira e respectiva zona de protecção.
- 2 -O espaço natural visa assegurar o equilíbrio biofísico e paisagístico, a conservação de valores naturais e a preservação ou melhoria da qualidade ambiental, atendendo às especificidades em presença.
- 3 -Nesta classe de espaços aplica-se a disciplina contida no artigo 28.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Espaço natural
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008