- 1 -A UOPG V - área de recreio e lazer da Várzea Fresca deve ser objecto de projecto de execução para a totalidade da área, devendo prosseguir os seguintes objectivos fundamentais:
- a)Valorização da área objecto de intervenção de modo a proporcionar condições para a prática das actividades de recreio e lazer;
- b)Promover o melhoramento do enquadramento e da integração entre as diferentes actividades, nomeadamente com o bar/restaurante já existente;
- c)Instalação de uma rampa/varadouro que permita o acesso das embarcações ao plano de água;
- d)Instalação de um pontão flutuante ou embarcadouro com uma capacidade para 6 a 10 embarcações;
- e)Definição e respectivo ordenamento dos acessos viários e pedonais, devendo, preferencialmente, ser feito com recurso aos já existentes;
- f)Criação de uma estrutura de apoio a implantar fora da zona reservada, que permita o armazenamento de material.
- 2 -Até à elaboração do projecto de execução, as regras a aplicar na presente UOPG são as que se encontram definidas para as classes de espaço que lhe estão associadas.
Artigo 23.º — UOPG V - Área de recreio e lazer da Várzea Fresca
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008