Integram este espaço a estação elevatória e a estação de tratamento de águas residuais da Várzea Fresca, bem como as respectivas áreas de protecção, nas quais é interdita qualquer alteração ao uso dominante.
Artigo 25.º — Infra-estruturas de saneamento básico
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008