- 1 -A rede rodoviária municipal é constituída pelas estradas e caminhos municipais.
- 2 -A ocupação dos terrenos junto das vias da rede rodoviária municipal é condicionada pelo disposto nos artigos 58.º e 59.º da Lei n.º 2110/61, de 19 de Agosto.
Artigo 17.º — Rede rodoviária municipal
Vigente desde: 13/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1995
Referências (2)
- Artigo 58.º
- Artigo 59.º