- 1 -Os marcos geodésicos de triangulação cadastral têm uma zona de protecção que abrange uma área em redor do sinal, com o raio mínimo de 15 m.
- 2 -Dentro da zona de protecção não podem fazer-se plantações, construções e outras obras ou trabalhos que impeçam a visibilidade das direcções constantes das minutas de triangulação.
Artigo 21.º — Marcos geodésicos
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995