Nos espaços florestais, as acções de florestação ou reflorestação deverão obedecer ao definido nas alíneas seguintes:
- a)A florestação ou reflorestação dos solos da REN, deverá obrigatoriamente fazer-se sem recurso a espécies florestais de rápido crescimento, nomeadamente o eucalipto;
- b)A florestação ou reflorestação dos solos não incluídos na REN poderá fazer-se com espécies florestais de rápido crescimento, desde que em conformidade com o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho.