- 1 -Deverão, sempre que necessário, ser elaborados planos municipais de ordenamento para as diversas zonas do concelho.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento deverão garantir e pormenorizar as orientações globais do PDM da Póvoa de Lanhoso.
- 3 -Nos planos municipais de ordenamento que vierem a ser elaborados para a implementação do PDM da Póvoa de Lanhoso deverão ser previstas áreas de equipamentos colectivos, com base nas normas para a programação de equipamentos colectivos do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 50.º — Planos municipais de ordenamento
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995