- 1 -O Plano de Urbanização da Vila de Arronches, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento físico e da gestão urbanística do território definido pelo seu perímetro urbano.
- 2 -O Plano abrange a totalidade da área de intervenção, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento, a planta de zonamento e a planta de condicionantes, à escala de 1:2000.
- 3 -As normas relativas à Reserva Agrícola Nacional, património classificado e às outras condicionantes prevalecem sobre outras intenções de ocupação e utilização do solo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/02/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/02/2001