De acordo com a legislação em vigor, não é permitido efectuar quaisquer obras nas faixas de respeito que se estendem até à distância de 10 m dos limites das parcelas de terreno destinadas à implantação de aquedutos, reservatórios ou estações de captação, tratamento ou elevatórias.
Artigo 7.º — Rede de abastecimento de água
Vigente desde: 17/02/2001
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Em vigor desde 17/02/2001