- 1 -O pessoal administrativo não uniformizado do quadro ou contratado colocado ao serviço da Polícia Municipal desempenhará as suas funções de acordo com a sua categoria profissional.
- 2 -Sempre que o pessoal administrativo não uniformizado desempenhe funções de direcção, tendo na sua dependência pessoal uniformizado, deverá este obedecer às ordens daquele.
Artigo 15.º — Desempenho de funções pelo pessoal não uniformizado
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002