- 1 -Na secretaria-geral da Polícia Municipal serão mantidos os processos individuais onde constam os dados pessoais necessários para garantir um melhor cumprimento do serviço, tais como, domicílios actualizados, cursos realizados, armas e fardas que possui ou tenha a seu cargo, licença de condução, habilitações e fotografia.
- 2 -Os dados pessoais, referidos no número anterior, ficarão a cargo do responsável pelos serviços de secretaria, com acesso de acordo com a lei de protecção de dados pessoais.
Artigo 16.º — Outras funções de carácter administrativo
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002