O município de Albufeira poderá conceder medalhas ou condecorações aos membros da Polícia de Albufeira que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
Artigo 33.º — Medalhas ou condecorações
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002