- 1 -A Polícia Municipal disporá de um armeiro dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios, para armazenamento das armas pertencentes ao corpo.
- 2 -Os agentes depositarão a sua arma no armeiro, findo o serviço.
- 3 -Os agentes serão responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhe forem distribuídas, apresentado-as à revista sempre e que lhes for ordenado.
Artigo 39.º — Depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002