- 1 -A organização da estrutura da Polícia Municipal e as suas alterações são da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.
- 2 -A estrutura da Polícia Municipal organiza-se de acordo com o organigrama anexo ao presente Regulamento, sendo composta genericamente por um comandante de polícia, um subcomando operativo e um subcomando administrativo.
- 3 -A Polícia Municipal de Albufeira actua em coordenação com outras forças de segurança públicas, sendo essa coordenação exercida pelo presidente da Câmara de Albufeira ou pelo vereador com poderes delegados e por quem o Governo designar.
Artigo 7.º — Organização do corpo de Polícia Municipal de Albufeira
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2002