Na zona de protecção ambiental são interditas as seguintes actividades:
- a)Pesca, actividades náuticas e competições desportivas;
- b)Estabelecimento de actividades e de apoio a actividades de praia;
- c)Construção de embarcadouros e instalação de pontões de amarração para embarcações de qualquer tipo;
- d)Outras actividades susceptíveis de prejudicar de forma grave a tranquilidade e as condições de reprodução, alimentação ou abrigo da fauna selvagem.