Quando as parcelas edificáveis confrontarem com zona de ocupação condicionada, a Câmara Municipal poderá, sempre que entender necessária, exigir uma faixa arborizada de protecção nos limites dessa confrontação.
Artigo 23.º — Faixa de protecção arborizada
Vigente desde: 04/02/1998
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Em vigor desde 04/02/1998