Para efeito da aplicação de legislação em vigor, consideram-se zonas urbanas e urbanizáveis o conjunto de terrenos incluídos nas seguintes zonas: urbana central, urbana envolvente, equipamentos e ocupação mista.
Artigo 7.º — Zonas urbanas e urbanizáveis
Vigente desde: 04/02/1998
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Em vigor desde 04/02/1998