A área total do Plano de Pormenor para Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, em Alter do Chão, delimitada na planta de implantação será regulamentada pelas disposições do presente Regulamento e pelas peças escritas e desenhadas que, para todos os efeitos legais, fazem parte deste Plano.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003