A Câmara Municipal de Alter do Chão, proprietária da maioria dos terrenos objecto deste Plano, procederá à aquisição de toda a área necessária para a sua concretização e, de acordo com a capacidade interventiva, realidade local e os interesses em causa, promoverá as infra-estruturas indispensáveis.
Artigo 29.º — Sistema de imposição administrativa
Vigente desde: 04/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2003