- 1 -Qualquer construção nesta área terá em conta o enquadramento relativamente às outras construções vizinhas, permitindo-se uma volumetria de dois pisos acima do solo. Dado que existe um furo de captação de água no lote n.º 4 deverá ser respeitado o seu perímetro de protecção.
- 2 -Os respectivos parâmetros de ocupação são os constantes no quadro de síntese incluído no capítulo VIII do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Parâmetros de ocupação
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003